CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

CELEBRADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020

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No dia 24 de junho de 2020 o Sindicomércio de Santos Dumont fechou a Convenção Coletiva da área de Comércio Varejista, Atacadista de bens e serviços de Santos Dumont com a Fecomerciários.

 Principais cláusulas:

– Salário normativo da categoria: A partir de 1º de janeiro de 2020, será de R$1.087,41 (hum mil e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

– Plano odontológico: Obrigatoriedade das  empresas realizarem para seus empregados, COM OPERADORA CREDENCIADA AO SINDICOMÉRCIO-SD/, até 30/09/2020.

 – Hora extra: redução para 85%

– Diferenças salariais a serem pagas: As diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação dos reajustes previstos da presente Convenção Coletiva d e Trabalho conforme autorizado no caput, relativas de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, até o dia 31 de dezembro de 2020.

-Comissionistas: A partir de 1º de janeiro de 2020, aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base d e comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor d e R$1.122,21 (hum mil, cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos). A partir de 1º de janeiro d e 2020, aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor d e R$1.087,41 (hum mil e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

– TRABALHO EM FERIADOS – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados nas empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios que assim aderirem, exceto nos seguintes feriados: 1/1/2020 (Dia da Confraternização Universal), 1/5/2020 (Dia do Trabalho) e 25/12/2020 (Natal). Os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios, para utilização de mão de obra de empregado nos feriados (exceto os proibidos no caput desta cláusula) deverão: Obter o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO.

TRABALHO NO FERIADO – COMÉRCIO EM GERAL Fica autorizado o trabalho, exclusivamente, no feriado do dia 12/10/2020 no comércio em geral. Os estabelecimentos do comércio em geral, para utilização de mão de obra dos seus empregados no feriado autorizado no caput deverão:

I. Obter o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM

FERIADO, mediante solicitação à Entidade Sindical Patronal, que emitirá o documento,

II. Efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO.

– Quebra de caixa: R$48,95 (quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos),

– Contribuição negocial 2020: Vencimento dia 30/08/2020 “BANCO DE HORAS E FERIADOS”.

CCT EM ANEXO

Mais informações: Sindicomercio-SD: (32) 32513447 ou 32988595332

 

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