Fique atento: termina no dia 31 de Outubro o prazo para pagamento da Contribuição Confederativa. Prevista na Constituição Federal, ela garante ao empresariado a representatividade e a defesa de seus interesses. O empresário em dia com as contribuições patronais tem acesso a uma série de benefícios disponibilizados pelo Sindicomércio de Santos Dumont e fecomércio-MG que auxiliam na gestão do estabelecimento.
A Contribuição Confederativa é um dos instrumentos utilizados pelo Sindicomércio de Santos Dumont para a manutenção e o desenvolvimento das ações de fortalecimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo. Prevista em lei (artigo 8º da Constituição Federal e 513 letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), ela tem valores e datas de cobranças definidos em assembleia geral extraordinária de cada sindicato. O investimento varia de acordo com o número de empregados declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e é devido também para empresas sem funcionários.
Benefícios
Com as contribuições em dia, o empresário tem acesso aos benefícios oferecidos pelo Sindicomércio de Santos Dumont e Federação. Um deles é a assessoria econômica, que difunde o conhecimento das tendências do mercado por meio de pesquisas de opinião pública e avaliação do potencial de consumo, com a finalidade de garantir mais segurança na tomada de decisões estratégicas. A assessoria jurídica especializada assiste ao empresariado mineiro em áreas como a tributária, fiscal e trabalhista. Outro destaque é a assessoria em negócios internacionais, para orientações no âmbito de exportação, importação, preferências outorgadas pelos acordos internacionais que o Brasil participa, descontos em planos de saúde, espaço para eventos, linhas de financiamentos, descontos em cursos e palestras e outros e a negociação da convenção coletiva de trabalho a maior prerrogativas dos sindicatos patronais.