O SINDICATO DO COMÉRCIO DE SANTOS DUMONT recebeu Notificação do Ministério Público do Trabalho, nº 14148.2024, de 3 de setembro de 2024, com recomendações para que as empresas adotem diversas providências acerca das eleições municipais de 2.024.
De acordo com o MPT, os empregadores deverão observar as seguintes recomendações:
1. ABSTER-SE de adotar, por si ou por seus prepostos, qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviço direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.
2. ABSTER-SE de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, ameaçar, constranger ou orientar trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviço direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.
3. ABSTER-SE de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer
referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.
4. ABSTER-SE de discriminar ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho, por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificativamente:
4.1. Ameaças de perda de emprego e benefícios.
4.2. Alterações de setores de lotação ou das funções desempenhadas.
4.3. Questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos.
4.4. Exigência ou solicitação de informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais
de votação e demais dados eleitorais.
4.5. Determinação do uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político.
4.6. Determinação da utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral
(canecas, adesivos etc.) durante a prestação de serviços ou mesmo fora do horário de
trabalho.
5. ABSTER-SE de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), nos dias de eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer de outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral. Segue em anexo, o inteiro teor da referida Recomendação.