O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal com a aprovação da PEC 221/2019!
📈 Saiba como vai funcionar a implementação gradual na cartilha produzida pela Fecomércio MG (link na bio).
🔍 O que mais as empresas e os trabalhadores precisam de saber:
Flexibilidade nas folgas: A PEC não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos ou obrigatoriamente sabado e domingo, mas um deles deve ocorrer preferencialmente ao domingo.
Horas extraordinárias: O limite de 8 horas diárias mantém-se, sendo admitida compensação e ajustes na jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. A redução altera o patamar a partir do qual as horas são consideradas extraordinárias (42 horas na primeira etapa e 40 na final).
Quem já cumpre 40 horas: Para os empregados que já trabalham até 40 horas semanais, a principal alteração é a garantia legal dos dois dias de descanso remunerado.
Âmbito: Os trabalhadores autónomos e prestadores de serviço (PJ), por não terem vínculo regido pela CLT, não são diretamente.
Acesse a cartilha com tudo que mudou no link abaixo:
https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2026/10/Fim-da-escala-6×1-O-que-acontece-agora_1.pdf