No dia 24 de junho de 2020 o Sindicomércio de Santos Dumont fechou a Convenção Coletiva da área de Comércio Varejista, Atacadista de bens e serviços de Santos Dumont com a Fecomerciários.
Principais cláusulas:
– Salário normativo da categoria: A partir de 1º de janeiro de 2020, será de R$1.087,41 (hum mil e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
– Plano odontológico: Obrigatoriedade das empresas realizarem para seus empregados, COM OPERADORA CREDENCIADA AO SINDICOMÉRCIO-SD/, até 30/09/2020.
– Hora extra: redução para 85%
– Diferenças salariais a serem pagas: As diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação dos reajustes previstos da presente Convenção Coletiva d e Trabalho conforme autorizado no caput, relativas de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, até o dia 31 de dezembro de 2020.
-Comissionistas: A partir de 1º de janeiro de 2020, aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base d e comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor d e R$1.122,21 (hum mil, cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos). A partir de 1º de janeiro d e 2020, aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor d e R$1.087,41 (hum mil e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
– TRABALHO EM FERIADOS – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados nas empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios que assim aderirem, exceto nos seguintes feriados: 1/1/2020 (Dia da Confraternização Universal), 1/5/2020 (Dia do Trabalho) e 25/12/2020 (Natal). Os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios, para utilização de mão de obra de empregado nos feriados (exceto os proibidos no caput desta cláusula) deverão: Obter o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO.
TRABALHO NO FERIADO – COMÉRCIO EM GERAL Fica autorizado o trabalho, exclusivamente, no feriado do dia 12/10/2020 no comércio em geral. Os estabelecimentos do comércio em geral, para utilização de mão de obra dos seus empregados no feriado autorizado no caput deverão:
I. Obter o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM
FERIADO, mediante solicitação à Entidade Sindical Patronal, que emitirá o documento,
II. Efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO.
– Quebra de caixa: R$48,95 (quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos),
– Contribuição negocial 2020: Vencimento dia 30/08/2020 “BANCO DE HORAS E FERIADOS”.
CCT EM ANEXO
Mais informações: Sindicomercio-SD: (32) 32513447 ou 32988595332