A FECOMÉRCIO MG e o Sindicomércio de Santos Dumont com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor.
Nesse sentido vale informar que foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 13.486, de 03 de outubro de 2017, que acrescenta nova obrigatoriedade ao fornecedor no Código de Defesa do Consumidor.
Tal obrigatoriedade corresponde ao dever do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Destaca-se que para tanto, a norma considera como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários