CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Venda de bebidas alcoólicas na Eleição

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Conforme a Resolução Conjunta nº. 190, de 02 de outubro de 2014, fica proibida a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais, nos dias 05 e 26 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas.

Tal medida mostra-se necessária para que seja assegurada a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos, garantindo-se a preservação da manifestação da vontade livre e consciente do eleitor.

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