O Sindicato do Comércio de Santos Dumont informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025 – com a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais que irá vigorar entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Conforme a CCT, o piso da categoria foi fixado em R$ 1.560,77 e a quebra de caixa em R$ 65,43 contemplando um reajuste salarial de 4,77%. Já o plano odontológico obrigatório deverá ser pago no valor de R$ 24,50 por funcionário.
O documento estipula como será o trabalho nos feriados no comércio de gêneros alimentícios.
A CCT prevê que fica autorizado o trabalho nos feriados nas empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios e comércio varejista de produtos de supermercado e hipermercado, que assim aderirem, exceto nos feriados do dia 1º/1/2025 (Dia da Confraternização Universal), do dia 1º/5/2025 (Dia do Trabalho) e do dia 25/12/2025 (Natal).
Para o comércio em geral, a CCT autoriza o trabalho no feriado do dia 20/11/2025 desde que a empresa tenha o Certificado de Trabalho aos Feriados, conforme estabelecido em aditivo da Convenção Coletiva 2025.
O comerciário que trabalhar em feriado fará jus a uma gratificação, por cada feriado trabalhado, de R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos), a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Horas Extras
As horas extras serão pagas com um adicional de 85% sobre o salário-hora normal. A CCT faculta às empresas a adoção do sistema de compensação, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas no prazo de até 270 dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
Contato: sindicomerciosd@gmail.com – (32) 988595332 ou (32) 32513447
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